Paulo Afonso
MPF contesta a libertação de Buzeira devido ao potencial risco à investigação.
O Ministério Público Federal manifestou-se contra a soltura do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira. O parecer foi anexado ao habeas corpus n.º 5027335-10.2025.4.03.0000, em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região, sob a relatoria da juíza convocada Raecler Baldresca.
O que diz o MPF
Assinado pelo procurador regional da República Silvio Pereira Amorim, o documento ressalta que a liberação poderia comprometer as investigações. Segundo o MPF, há o risco de obstrução e a continuidade da prisão preventiva, decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), é considerada necessária para garantir a ordem pública.
O MPF também destaca o “elevado poder econômico e operacional da organização criminosa” e descarta a possibilidade de medidas cautelares alternativas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal.
Os fatos apurados
Buzeira foi preso na Operação Narco Bet, deflagrada pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2025. A ação ocorreu em decorrência da Operação Narco Vela, iniciada em fevereiro de 2023, quando autoridades dos Estados Unidos interceptaram 3.082 quilos de cocaína a bordo do veleiro Lobo IV, em águas internacionais.
- O MPF rastreou transferências de R$ 19,7 milhões realizadas por Rodrigo de Paula Morgado à empresa Buzeira Digital, consideradas um forte indício de lavagem de dinheiro.
- Segundo a investigação, uma anomalia nas relações financeiras foi observada: o contador indicado deveria ser compensado pelos serviços prestados, mas acabou transferindo grandes quantias ao suposto cliente.
- Foi ainda relatado um colar avaliado em R$ 2 milhões que o influenciador teria presenteado ao jogador Neymar, considerado relevante para a investigação.
Como se justifica essa conexão entre movimentação financeira e bens de grande valor? Para o MPF, o conjunto de evidências fundamenta a necessidade de cautela.
A defesa
A defesa, coordenada pelo advogado Jonas Souza dos Reis Câmara, contesta a prisão preventiva, argumentando que faltou fundamentação individualizada e que não há contemporaneidade, uma vez que a decretação da prisão ocorreu em setembro de 2025 — mais de dois anos após a apreensão inicial das drogas.
Os advogados destacam que o investigado é réu primário, possui residência fixa e atividade lícita, é pai de uma criança de 4 anos e tem esposa grávida. Afirmam que a prisão violaria princípios constitucionais, como a dignidade humana e a proteção à família.
“O paciente apresenta-se publicamente como influenciador digital e exibe patrimônio de luxo que é incompatível com sua atividade lícita, o que sugere a utilização de recursos de origem ilícita”, declarou o procurador Silvio Pereira Amorim.
O MPF repudia as alegações da defesa, afirmando que certas questões exigem dilação probatória e que o habeas corpus não é o meio apropriado para esse tipo de julgamento.
“Essa alegação requer dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus”, afirmou o MPF.
Próximos passos
O caso seguirá para a análise do mérito do habeas corpus pela Justiça Federal da 3ª Região, que decidirá se mantém ou revoga a prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos. Até lá, as posições do MPF e da defesa permanecerão como as principais diretrizes do processo.
Fonte: Site Chico Sabe Tudo