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Zelador se disfarça em perfil secreto e intimida residentes de condomínio em grupo do WhatsApp.

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Um zelador de um condomínio em São Paulo foi condenado pela 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, após o envio de mensagens intimidatórias e anônimas para os moradores. A Justiça confirmou que houve justa causa para a demissão do zelador, que utilizou o aplicativo WhatsApp para tal. Um recurso ainda aguarda julgamento.

O condomínio apresentou evidências de que as mensagens anônimas com ameaças eram enviadas de uma linha registrada no nome do ex-empregado. Foram anexados prints mostrando uma suposta conversa com um morador, que, na realidade, era o suspeito.

O zelador alegou que a sua demissão já era um plano dos moradores e que o envio dos prints apenas serviu como um “aviso” de que ele conhecia a situação.

A juíza que analisou o caso afirmou que as provas eram suficientes para justificar a penalidade máxima aplicada ao zelador.

Embora a condenação trabalhista tenha sido ratificada em primeira instância, um recurso do zelador ainda está pendente.

Implicações criminais

Uma das vítimas chegou a registrar um boletim de ocorrência antes mesmo de descobrir quem era o autor das mensagens.

Devido à natureza das ações, que envolvem o envio de ameaças e o registro de um boletim de ocorrência, o zelador pode enfrentar consequências criminais, conforme previsto no Código Penal.

O ato de ameaçar alguém por qualquer meio é classificado como crime contra a liberdade individual, conforme estipulado no art. 147 do Código Penal.

Fonte: Portal TNH1 – Alagoas

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