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O juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da Comarca de Canindé do São Francisco, obriga o prefeito Heleno Silva a quitar a folha de pagamento dos servidores públicos, comissionados e terceirizados em 72 horas. De acordo com informações do Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Canindé do São Francisco tem pendências com os servidores desde o mês de novembro de 2015, incluindo a décima terceira remuneração e salários relativos a alguns meses deste ano.

Na decisão, o juiz entende como coerente o pleito dos servidores. “A tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público, e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser humano, agora posto em risco”, considerou o magistrado na decisão.

Em caso de desobediência, o prefeito, pessoalmente, será multado no valor de R$ 3 mil diários, até o limite de R$ 45 mil. De acordo com a denúncia do Ministério Público, estão atrasados os salários de trabalhadores terceirizados e daqueles que exercem cargos em comissão, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015, décimo terceiro, e também relativos aos meses de março, abril e maio deste ano. “Não se pode negar que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez que ainda persistem ate a presente data pelos atrasos salariais”, destaca o juiz, na sentença.

Em prazo de 72 horas, o prefeito deve informar ao juiz o valor da folha de pagamento mensal dos servidores de todas as espécies, sejam efetivos, contratados ou comissionados. E, em dez dias, a Câmara de Vereadores deve remeter ao magistrado cópia da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária, do Plano de Cartgos e Salários dos Servidores Municipais e da Lei que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

Município

A Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco encaminhou nota ao Portal: Segue.
“1º Que os salários dos servidores efetivos, está sendo pagos rigorosamente dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal, e que jamais houve atraso superiores a data estabelecida;
2º Assume que há sim atrasos de salários em relação a servidores contratados, na área da saúde e educação. Mas somente em relação a pessoal de apoio, visto que a classe medica e de professores, também estão recebendo em dias. Que diante da crise financeira que acometeu o município, por conta da malfadada Lei 12.783/2013, que em 18 meses já causou um prejuízo de 34 milhões a cidade, os salários vem sendo paulatinamente regularizados;
3º que nenhum município do Brasil teve uma perca de receita tão expressiva como teve a cidade de Canindé de São Francisco;
4º Que o município de Canindé de São Francisco tem hoje uma folha de pagamento de mais de 5 milhões, e que mais de 80% é destina-se exclusivamente a folha de pagamento dos servidores efetivos;
5º O município tem uma legislação de pessoal que só faz crescer o gasto com folha de pagamento, levando-o a uma situação insustentável. Legislação esta criada no tempo em que a cidade era detentora de 14% do bolo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Quando este percentual representava 6 milhões de reais somente deste imposto. Agora vivemos outra realidade;
6º Que hoje, por conta da estrutura megalomaníaca e desordenada criada em cima de uma receita altamente favorável à época, o município, e sobretudo a população, paga, hoje, um preço muito caro;
7º Que hoje, depois de cortes de várias despesas, que já chegaram a quase 4 milhões, o município ainda tem uma despesa fixa de pouco mais de 8 milhões, sem ter mais como reduzir por conta da legislação vigente e pelos costumes tradicionais, dado o alto nível de pobreza da população;
8º Que nos últimos seis meses, o município já perdeu mais de 15 milhões somente em ICMS, comparado ao mesmo período do ano passado;
9º Que o município projeta uma perda de 50 milhões entre os anos de 2015 e 2016 somente em ICMS;
10º Que o município vem sacrificando serviços básicos e até essenciais para honrar o compromisso de pagamento de salários, e tem feito isso de forma lenta, mas continua;
11º Que a decisão judicial baseou-se em uma ação de ministério público do mês de maio, mas que de lá para cá, muitos dos salários já foram regularizados.

Fonte: Cássia Santana/Infonet

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