Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão desta terça-feira (14), os Embargos de Declaração interpostos por Manoel Messias Sukita (PMDB).
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração de Manoel Messias Sukita Santos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli (Presidente).
Relembre o caso:
Em decisão unânime, o pleno do TRE considerou válida a renúncia do candidato, apresentada ao TRE pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em 09 de agosto, o PSB havia apresentado um termo de renúncia assinado pelo candidato e por duas testemunhas. No mesmo dia, o Sukita apresentou pedido de retirada da renúncia, afirmando que o documento do partido não representava sua vontade.
Inicialmente, o TRE acolheu o pedido de Manoel Sukita e deu continuidade ao processo de registro de sua candidatura, com o argumento de que é possível a retratação de uma renúncia. No recurso, a PRE/SE alegou que a renúncia apresentada pelo partido seguia as regras legais e que a retratação da renúncia foi apresentada após o prazo final para pedidos de registro de candidatura, argumento acolhido pelo tribunal.
Após perder no TRE, Sukita recorreu ao TSE. Mas o TSE manteve a homologação do pedido de renúncia ao registro de candidatura do autor. Na sessão de 11 de dezembro de 2014, o TSE, por maioria, manteve o acórdão regional que indeferiu o registro do candidato Manoel Messias Sukita Santos para o cargo de deputado estadual na eleição de 2014. Na decisão do pleno, os ministros do TSE decidiram por 4 votos contrários e 2 a favor.
Depois de sucessivas polêmicas em relaçao a sua permanência no PSB, Sukita foi expulso do partido e optou fazer parte do PMDB.
Sukita recebeu mais de 33.000 (trinta e três mil) votos, tendo sido o quinto candidato mais votado no Estado de Sergipe, caso ganhasse na justiça o direito de ser diplomado Francisco Gualberto (PT) ficaria como suplente, o que não ocorreu.
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Fonte: Aparecido Santana / Itnet.