Nesta quinta-feira (17) a Justiça determinou que o Governo do Estado pague a segunda parcela do 13º salário dos servidores estaduais de forma integral até sua data legal que é dia 20 de dezembro de 2015. A solicitação foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (SINTRASE).
A decisão da juíza Christina Machado de Sales e Silva da 18ª Vara Cível determinou que todos os servidores públicos civis estaduais, ativos e inativos, do Estado de Sergipe, com exceção daqueles servidores públicos estaduais civis representados por outras entidades sindicais já criadas antes da sua fundação e com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou não abrangidos pela substituição processual da entidade sindical recebam a gratificação natalina.
De acordo com a decisão, “em caso de descumprimento do mandamento judicial, incidir multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diários, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão reais), em desfavor do Estado de Sergipe, que serão revertidos em favor dos servidores efetivamente substituídos, os quais serão analisados em momento posterior, devidamente comprovados e de forma individual e proporcional”
Ainda de acordo com a decisão, “em caso de descumprimento do mandamento judicial, multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diários, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão reais), que serão revertidos em favor dos servidores efetivamente substituídos, os quais serão analisados em momento posterior, devidamente comprovados e de forma individual e proporcional, aplicada em desfavor do gestor responsável pelo ente passivo da demanda, ou seja, o Governador do Estado de Sergipe.”
A Secretaria de Estado da Comunicação afirmou que o Governo ainda não recebeu a notificação da decisão.
Fonte: A8/SE | HS 24 HORAS